O Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 6 de julho, a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social. O objetivo é incentivar a ampliação do trabalho formal. O texto aprovado na forma do projeto de lei de conversão será analisado ainda pelo Senado.
De acordo com a Lei Complementar 128/08, pode pedir enquadramento como microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. A meta é alcançar 1,5 milhão de empreendedores. Até 8 de abril deste ano, o programa, lançado há dois anos, havia registrado 1.060.182 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. Editada em 7 de abril, a MP passou a produzir efeito em 1º de maio, e o número de inscritos alcançou agora a 1.280.862.
O MEI contribui hoje para a Previdência Social com 11% (aproximadamente R$ 60 mensais) sobre o valor do salário mínimo. Os 5% correspondem a cerca de R$ 27. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade. Entretanto, para aposentar-se com essa sistemática, o microempresário abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele poderá se aposentar apenas por idade com o benefício de um mínimo.
Donas de casa
Donas de casa
O benefício de pagar apenas 5% à Previdência foi estendido para donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090 em valores de hoje).
Para evitar fraudes foi incluído dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista, bem maior que os 5% previstos pela MP.
Fonte: Agência Câmara
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