A gestão e o gerenciamento dos Resíduos Sólidos é de responsabilidade do Município, de acordo com a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada no dia 2 de agosto. A medida alterou o processo de tratamento do lixo e definiu as responsabilidades dos envolvidos no destino dos resíduos – entes, fabricantes e sociedade. Além desta Lei, 12.305/2010, o decreto de regulamentação da Lei Nacional de Saneamento Básico, assinado em julho, define o lixo como uma das quatro atividades que integram o setor.
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