Publicidade

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Serra da Raiz: TER decide manter prefeita no cargo

Decisão por unanimidade garante a permanência da prefeita Adailma Fernandes no cargo e descarta possibilidade de inelegibilidade alegadas pelos dois recorrentes


O pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu na 67ª Sessão Ordinária dessa quinta-feira (25), manter a prefeita Adailma Fernandes no cargo de prefeita do município, o recurso eleitoral n° 17773, que teve como relator o EXMO Juiz Tércio Chaves de Moura, ele ainda rejeitou várias preliminares impetradas pelos partidários do PMDB local.  O relator disse não ver nenhuma das possibilidades de inelegibilidade alegadas pelos dois recorrentes. O recurso foi desprovido nos termos do voto do relator e de forma unânime, optaram por mantê-la a frente do Executivo.  



A prefeita Adailma ainda comentou o resultado: “fico feliz, por saber que fizemos tudo de forma limpa e sincera, respeitando a lei e ainda mais o povo que nos concedeu esse mandato com uma maioria expressiva. Nosso compromisso aumenta ainda mais com o povo serrano e isso nos encoraja cada vez mais lutar de forma igualitária por todos”. Em sua chegada foi recebida com festa na divisa do município, onde muita gente foi abraçá-la e desejar sorte ainda mais no cargo que foi concedido pelo povo.



Decisão:



...“REJEITADAS ÀS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO; DE ILEGITIMIDADE RECURSAL; DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRENTE SELSON LUIS DA SILVA E; DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DOS RECORRENTES AIRTOM IDEÃO LEITE E SELSON LUIS DA SILVA, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME, EM DESARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS ADVOGADOS DRS. JOSÉ LEONARDO DE SOUSA LIMA JUNIOR E EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES”...





Fonte: Assessoria de Comunicação
 
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Recadastramento biométrico no Brasil

O recadastramento biométrico está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país.



Nas eleições gerais de 2014, além de Cabedelo, Pedras de Fogo, Piancó e Santana dos Garrotes que já fizeram uso da biometria na votação, os eleitores de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Massaranduba, Boa Vista, Lagoa Seca. Mataraca, Cuité de Mamanguape, Capim, Itapororoca, Caiçara, Logradouro, Serra da Raiz, Emas, Catingueira, Olho D\'água, Aguiar, Igaracy e Nova Olinda também serão identificados por meio da impressão digital, pelo sistema biométrico da Justiça Eleitoral. Assim, todos os eleitores dessas cidades deverão fazer o recadastramento biométrico até março de 2014. 

Em Serra da Raiz, o recadastramento que começou dia 01/04/2013 irá até 21/03/2014. O eleitor deve procurar o seu cartório eleitoral munido de documento de identificação com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Ele será fotografado e terá coletadas as impressões digitais dos dedos das mãos.

Documentos necessários

O recadastramento é gratuito e o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
  • Título de eleitor, se houver.
  • Documento de identificação oficial: certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do execício profissional e carteira de trabalho e previdência social.
  • Comprovante de domicílio (original).
  • Os homens maiores de 18 anos que forem tirar o título pela primeira vez devem apresentar, também, o certificado de quitação do serviço militar.

Local e horário de atendimento

Serra da Raiz
Cartório Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral
Endereço: Rua Antenor Navarro, s/n° - Centro - Caiçara/PB
Horários: Segunda a sexta, entre 7h e 14h
Data: 01/04/2013 a 21/03/2014

Obs.: Distribuição diárias de senhas no início do expediente, por ordem de chegada.



Fonte: TRE (Diário da Justiça)




terça-feira, 28 de maio de 2013

Eleições 2014: Dados acerca do pleito

TSE muda bancadas federais na Câmara e tamanho de Assembleias Legislativas

Ilustração
O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira, 27 de maio, a Resolução 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital para as eleições de 2014
As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura (quatro cadeiras), seguido pelo Ceará e Minas Gerais (duas cadeiras), Amazonas e Santa Catarina (com uma cadeira).
Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais a serem eleitos, em 2014. Cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). 
TSETSEJá no caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito Santo e Alagoas. Os Estados que menos perderam foram: Rio de Janeiro,  Rio Grande do Sul  e Pernambuco.
No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes. Em seguida vem o Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná.
O caso
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam, na ocasião, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorresse. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar 78/1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Confira a nova tabela estabelecida pela Resolução:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
  • São Paulo 70
  • Minas Gerais 55
  • Rio de Janeiro 45
  • Bahia 39
  • Rio Grande do Sul 30
  • Paraná 29
  • Ceará 24
  • Pernambuco 24
  • Pará 21
  • Maranhão 18
  • Goiás 17
  • Santa Catarina 17
  • Paraíba 10
  • Amazonas 9
  • Espírito Santo 9
  • Acre 8
  • Alagoas 8
  • Amapá 8
  • Distrito Federal 8
  • Mato Grosso do Sul 8
  • Mato Grosso 8
  • Piauí 8
  • Rio Grande do Norte 8
  • Rondônia 8
  • Roraima 8
  • Sergipe 8
  • Tocantins 8
  • TOTAL: 513

ASSEMBLEIAS LEGSLATIVAS E CÂMARA DISTRITAL:
  • São Paulo 94
  • Minas Gerais 79
  • Rio de Janeiro 69
  • Bahia 63
  • Rio Grande do Sul 54
  • Paraná 53
  • Ceará 48
  • Pernambuco 48
  • Pará 45
  • Maranhão 42
  • Goiás 41
  • Santa Catarina 41
  • Paraíba 30
  • Amazonas 27
  • Espírito Santo 27
  • Acre 24
  • Alagoas 24
  • Amapá 24
  • Distrito Federal 24
  • Mato Grosso do Sul 24
  • Mato Grosso 24
  • Piauí 24
  • Rio Grande do Norte 24
  • Rondônia 24
  • Roraima 24
  • Sergipe 24
  • Tocantins 24
  • TOTAL: 1049


Fonte: Agência CNM, Diário da Justiça (TSE)