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Brasília - DF               (04/12/2010)
Educação
Aumento para professores em 2011 pode pesar no bolso de Municípios 
Fonte CNM
Segundo informações do Jornal  O Estado de S. Paulo de sexta, 3 de novembro. O Plano Nacional de Educação (PNE) para 2011-2021, prevê mais um reajuste para o piso dos professores. A Proposta promete causar polêmica no Congresso e fora dele, já que os Estados e Municípios não têm verbas para pagar a conta.

O piso aprovado em 2008 de R$ 1.024,67, foi considerado baixo pela União, que pretende alcançar aos poucos R$ 3 mil. Prefeitos e governadores consideram os valores dificeis de serem implatados, já que muitos Municípios entraram na justiça por não conseguir arcar com o valor do piso atual de R$ 950, 00.

Os professores precisam ganhar bem. A questão é quem vai pagar a conta. As prefeituras estão no limite.

Para as prefeituras que não conseguem pagar o mínimo, existe a colaboração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que em tese entraria com 10% do valor para complementar. Porém  o valor só é pago aos nove Estados (os do Nordeste mais o Pará) que recebem recursos da União porque têm média de investimento por aluno abaixo da média nacional. Prefeituras de todas as outras regiões têm dificuldades para pagar e não tem ajuda alguma.

A presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu em campanha um investimento público em educação de 7% do Produto Interno Bruto – PIB. Valor que precisa ser confirmado para o PNE ser apresentado pelo executivo e passar pelo Congresso.



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Brasília - DF          (16/09/2010)
Projeto de Lei cria profissão de agente comunitário de reflorestamento


Projeto de Lei 7566/10, que cria a profissão de agente comunitário de reflorestamento e meio ambiente é analisado pela Câmara. Com objetivo de reconhecer os profissionais que já atuam ou irão atuar na área, mas não são organizados em uma carreira própria. A proposta  determina que esses profissionais serão vinculados a órgãos ou entidades dos Municípios e do Distrito Federal.


A dúvida, é a criação de novos encargos para os Municípios sem a necessária indicação da fonte de financiamento. “O que vem acontecendo é que projetos são apresentados sem a indicação de onde sairá o dinheiro para financiá-los”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A proposta tramita em caráter conclusivo sem necessidade de ser apreciada pelo Plenário.


De acordo com o texto, os agentes comunitários de reflorestamento deverão executar as seguintes atividades:


- identificação de áreas degradadas;


- reconhecimento e catalogação de plantas;


- plantio em regiões degeneradas;


- transporte de espécies da flora local;


- organização de eventos de conscientização para a preservação do meio ambiente e docência em cursos de capacitação.


Requisitos
Um dos requisitos determinados pela proposta para desempenhar a profissão é ter concluído o ensino fundamental, com a exceção de profissionais de qualquer outra carreira que já atuam em atividades próprias dos agentes comunitários de reflorestamento na data da publicação da lei. Estes não precisarão comprovar a conclusão do ensino fundamental para requerer o reconhecimento do cargo, porém, deverão comprovar os outros requisitos necessários para o exercício da profissão.

O profissional também precisará morar na área da comunidade onde quer atuar ou próximo a ela. Além disto, deve ter curso de qualificação básica, cujo conteúdo programático será definido pelo Ministério do Meio Ambiente.



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Brasília - DF         (30/07/2010)

Previdência

Previdência estabelece instruções para concessão de aposentadoria especial


Fonte CNM

O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 27 de julho, a Instrução Normativa 01/2010 que estabelece instruções para concessão de aposentadoria especial a servidores amparados por Mandado de Injunção.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem concedido aos servidores que impetram mandado de injunção o direito à aposentadoria especial. Na verdade, o STF concede o direito de análise do seu requerimento de aposentadoria especial pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Por este motivo, há a necessidade da Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social com o objetivo de orientar os Regimes Próprios na instrução de processos de concessão de aposentadoria especial.