TSE muda bancadas federais na Câmara e tamanho de Assembleias Legislativas
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O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira, 27 de maio, a Resolução 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital para as eleições de 2014.
As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura (quatro cadeiras), seguido pelo Ceará e Minas Gerais (duas cadeiras), Amazonas e Santa Catarina (com uma cadeira).
Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais a serem eleitos, em 2014. Cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8).
Já no caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito Santo e Alagoas. Os Estados que menos perderam foram: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes. Em seguida vem o Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná.
O caso
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam, na ocasião, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorresse. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar 78/1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Confira a nova tabela estabelecida pela Resolução:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
- São Paulo 70
- Minas Gerais 55
- Rio de Janeiro 45
- Bahia 39
- Rio Grande do Sul 30
- Paraná 29
- Ceará 24
- Pernambuco 24
- Pará 21
- Maranhão 18
- Goiás 17
- Santa Catarina 17
- Paraíba 10
- Amazonas 9
- Espírito Santo 9
- Acre 8
- Alagoas 8
- Amapá 8
- Distrito Federal 8
- Mato Grosso do Sul 8
- Mato Grosso 8
- Piauí 8
- Rio Grande do Norte 8
- Rondônia 8
- Roraima 8
- Sergipe 8
- Tocantins 8
- TOTAL: 513
ASSEMBLEIAS LEGSLATIVAS E CÂMARA DISTRITAL:
- São Paulo 94
- Minas Gerais 79
- Rio de Janeiro 69
- Bahia 63
- Rio Grande do Sul 54
- Paraná 53
- Ceará 48
- Pernambuco 48
- Pará 45
- Maranhão 42
- Goiás 41
- Santa Catarina 41
- Paraíba 30
- Amazonas 27
- Espírito Santo 27
- Acre 24
- Alagoas 24
- Amapá 24
- Distrito Federal 24
- Mato Grosso do Sul 24
- Mato Grosso 24
- Piauí 24
- Rio Grande do Norte 24
- Rondônia 24
- Roraima 24
- Sergipe 24
- Tocantins 24
- TOTAL: 1049
Fonte: Agência CNM, Diário da Justiça (TSE)